Ecocardiograma fetal: o que diz a lei brasileira e o que mostram os estudos sobre detecção de cardiopatias congênitas
Desde 2023, o ecocardiograma fetal deixou de ser apenas uma recomendação médica no Brasil e passou a ter respaldo em lei federal. A Lei nº 14.598, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de junho daquele ano, determina que a rede pública de saúde inclua no protocolo de assistência às gestantes a realização do ecocardiograma fetal durante o pré-natal, além de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal ao longo do primeiro quadrimestre da gestação - sempre respeitada a disponibilidade orçamentária de cada gestor de saúde. A lei também determina que, ao constatar qualquer alteração que coloque a gestação em risco, o médico encaminhe a gestante para o tratamento adequado, "a fim de salvaguardar a vida".
A aprovação não foi unânime entre os especialistas. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) chegou a criticar publicamente a forma como a lei foi construída, afirmando que não houve discussão suficiente com a categoria médica antes da sanção e que definir exames obrigatórios por lei - em vez de por diretriz clínica - nem sempre acompanha as evidências científicas mais recentes. Em parte por essa discussão, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados já aprovou, mais recentemente, um projeto que propõe substituir listas fixas de exames obrigatórios por protocolos clínicos definidos pelas autoridades de saúde - uma tentativa de equilibrar o acesso garantido por lei com a indicação médica individualizada de cada caso.
Na prática, o ecocardiograma fetal é um ultrassom especializado que avalia detalhadamente a anatomia e o funcionamento do coração do bebê ainda dentro do útero, permitindo identificar desde arritmias até malformações estruturais complexas. O Departamento de Imagem Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), em parceria com sociedades latino-americanas de imagem cardiovascular, publicou em 2020 um posicionamento oficial com as principais indicações do exame. Entre as situações de indicação mais forte estão: diabetes pré-gestacional na mãe, cardiopatia congênita em parente de primeiro grau, translucência nucal acima do percentil 95 no ultrassom do primeiro trimestre, gestação gemelar monocoriônica, arritmias fetais já identificadas em exames de rotina, uso materno de determinados medicamentos (como inibidores da ECA ou ácido retinoico), infecção materna por rubéola, presença de anticorpos maternos anti-SSA/SSB, anomalias extracardíacas ou alterações cromossômicas no feto, e hidropisia fetal.
Sobre a real capacidade do exame de detectar problemas, a maior revisão sistemática já publicada sobre o tema - conduzida por pesquisadores chineses e publicada na revista Medicine em 2015 - reuniu 50 estudos e mais de 308 mil fetos avaliados ao redor do mundo. O resultado aponta uma especificidade de 99,8% (ou seja, o exame quase não gera falsos positivos) e uma sensibilidade média de 68,5% para a detecção de cardiopatias congênitas. Essa sensibilidade sobe para mais de 80% quando o protocolo do exame inclui a avaliação das vias de saída dos grandes vasos e do plano dos três vasos e traqueia, e quando é realizado por profissionais com treinamento específico em ecocardiografia fetal - reforçando que a experiência de quem realiza o exame faz diferença real no resultado.
A relevância desses números fica mais clara à luz dos dados brasileiros. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 30 mil bebês nascem por ano no Brasil com algum tipo de cardiopatia congênita - uma incidência de aproximadamente 10 casos a cada mil nascidos vivos -, e essas malformações estão entre as principais causas de morte no primeiro ano de vida. Cerca de 40% dos bebês diagnosticados precisam de cirurgia cardíaca ainda nos primeiros doze meses. Quando a cardiopatia é identificada antes do nascimento, a equipe médica pode planejar com antecedência um parto em hospital com suporte cardiológico e neonatal adequado, reduzindo o intervalo entre o nascimento e o início do tratamento - fator que impacta diretamente o prognóstico do bebê.
Na nossa avaliação, esse conjunto de evidências - a lei federal, o posicionamento das sociedades médicas e os estudos internacionais - aponta na mesma direção: o ecocardiograma fetal é uma ferramenta valiosa, mas seu maior benefício aparece quando é bem indicado, segundo os critérios de risco já estabelecidos, e realizado por quem tem experiência específica no exame. Não é um exame que precise ser feito por toda gestante em toda gravidez, mas é um recurso importante diante de qualquer fator de risco identificado - e a boa notícia é que, no Brasil, ele já tem respaldo legal para chegar também a quem depende exclusivamente do SUS.
Aqui na Clínica Franco, em Nova Andradina, o ecocardiograma fetal já faz parte do nosso catálogo de exames de imagem, com avaliação detalhada da anatomia cardíaca do bebê e orientação sobre os achados diretamente com o médico responsável.
O texto da lei, o posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia e a revisão sistemática internacional citados nesta matéria estão detalhados nas referências abaixo, com links diretos para as publicações originais.
Referências Bibliográficas
- 1. BRASIL. Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023. Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Diário Oficial da União.
- 2. Morhy SS, Barberato SH, Rochitte CE, Vieira MLC, et al. Posicionamento sobre Indicações da Ecocardiografia em Cardiologia Fetal, Pediátrica e Cardiopatias Congênitas do Adulto – 2020. Arq Bras Cardiol. 2020;115(5):987-1005.
- 3. Zhang YF, Zeng XL, Zhao EF, Lu HW. Diagnostic Value of Fetal Echocardiography for Congenital Heart Disease: A Systematic Review and Meta-Analysis. Medicine (Baltimore). 2015;94(42):e1759.